Resoluções CGPAR ameaçam planos de saúde estatais

No último dia 26, a CGPAR publicou resoluções que afetam a vida de trabalhadores de 147 empresas estatais, entre elas o Banco do Brasil. Uma delas, a Resolução CGPAR 23, determina que as empresas estatais limitem e reduzam sua participação no custeio dos planos de saúde de seus funcionários.

Os principais pontos da Resolução que impõe sérias ameaças e prejuízos aos associados da CASSI são:
1. Estabelece a paridade de contribuição entre banco e associados
2. Limita os aportes do BB à CASSI a 8% da folha de pagamento, incluindo neste limite as contribuições relativas aos aposentados – ou seja, reduz a participação do banco
3. Proíbe as patrocinadoras de custear plano de saúde para os aposentados, “respeitado o direito adquirido”
4. Determina que as estatais só podem ofertar planos de saúde que prevejam contribuições por beneficiário de acordo com a faixa etária e/ou renda
5. Futuros editais de concurso não podem oferecer benefícios de assistência à saúde aos candidatos
6. As empresas terão 48 meses para se adequar às novas normas.

Para o representante dos funcionários no Conselho de Administração do BB- Caref, Fabiano Felix, a Resolução 23 é um forte ataque aos direitos dos funcionários do banco, conquistados com muita luta e afrontam diretamente o que está contido no Estatuto da CASSI, que foi aprovado pelo BB e pelos associados. O estatuto só pode ser alterado por votação dos associados. “Lutaremos junto com nossas entidades e sindicatos para preservar nossos direitos e manter as contribuições do banco. Não podemos aceitar que estas medidas comprometam a assistência à saúde de nossos colegas e seus familiares”, avisa.

Continuamos no aguardo de mais informações das entidades representativas dos funcionários e aposentados do BB. Precisamos nos manter informados e atentos. Leia abaixo a íntegra da Resolução 23 que afeta diretamente a CASSI.

Resolução 23

Fonte: Caref

2 thoughts on “Resoluções CGPAR ameaçam planos de saúde estatais

  • 22 de fevereiro de 2018 em 22:13
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    Item 3: “Respeitando Direito Adquirido”, quando?como? Em que lei?

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    • 3 de março de 2018 em 09:46
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      A expressão “respeitado o direito adquirido” aparece 2 vezes na Resolução 23. No art. 8 e no
      Parágrafo único antes do art. 10. A leitura completa da Resolução é importante para compreender as reais ameaças que elas representam para os planos estatais e a CASSI especialmente.

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