ESTATUTO

ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BANCO DO BRASIL NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

 

CAPÍTULO   I

 

DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FINS E DURAÇÃO

Artigo 1º – A Associação dos Funcionários Aposentados e Pensionistas  do Banco do Brasil no Estado do Espírito Santo, é pessoa jurídica de direito privado, com fins não econômicos, com prazo de duração indeterminado, com autonomia administrativa e financeira, e reger-se-á pelo presente Estatuto e pela legislação pátria aplicável.

Parágrafo Único: Para todos os efeitos legais, a denominação Associação dos Funcionários Aposentados e Pensionistas do Banco do Brasil no Estado do Espírito Santo,  que adotará a sigla     AFABB-ES ou simplesmente  Associação,  equivalem-se no texto do presente Estatuto.

Artigo 2º – A Associação tem sua sede social na Avenida  Desembargador  Santos Neves número 389,  Sala 305, Edifício Escort, Bairro Praia do Canto – Vitória – ES, com o CEP 29055-721.

Artigo 3º –  A Associação tem por finalidade:

a) – Congregar os funcionários aposentados e pensionistas do Banco do Brasil no Estado do Espírito Santo, com a finalidade de estabelecer uma desejável e maior aproximação entre eles;

 b) – Prestar assistência administrativa, social e orientações de ordem jurídica aos seus associados;

 c) – Promover excursões, reuniões sociais, recreativas, culturais ou artísticas, por  iniciativa própria ou em parceria com outras entidades ou associações congêneres;

 d) – Participar de sociedades, federações e entidades similares, inclusive de caráter econômico-financeiro, que possam oferecer a seus sócios novas ocupações produtivas e à Associação, fonte de renda para ser aplicada em suas obras assistenciais.

Artigo 4º –  A Associação tem área de ação limitada ao Estado do Espírito Santo.

CAPÍTULO II

DOS ASSOCIADOS

 SEÇÂO  I

 Admissão – Demissão – Exclusão

Artigo 5º – Pode integrar o quadro social desta Associação todo funcionário aposentado, pensionista ou ainda em atividade no Banco do Brasil no Estado do Espírito Santo, desde que concorde com as normas deste Estatuto e do Regimento Interno. Deverá preencher, também, as condições estabelecidas em tais documentos legais e que se disponha, inclusive, a colaborar, no que lhe for factível, para a realização dos objetivos da AFABB-ES.

 Parágrafo 1º – A admissão de qualquer associado se dará mediante proposta de inscrição ao nosso quadro social, contendo a concordância do pretendente às normas estatutárias e depois de despachada favoravelmente pelo Presidente;

Parágrafo 2º – Será sumariamente excluído dos quadros da AFABB-ES o associado que:

a) deixar de contribuir, por mais de 06 (seis) meses consecutivos, com a mensalidade estipulada pela diretoria ou por assembleia geral, a qual se destina à manutenção da Associação;

b) por consenso do Conselho Diretor, ad referendum de assembleia geral, for considerado infrator em relação aos seus deveres e obrigações aludidos no Artigo 9º deste Estatuto;

 Parágrafo 3º – Das penalidades que lhe forem impostas, o associado poderá recorrer administrativamente ao Conselho Diretor, mas sem direito a efeito suspensivo;

Parágrafo 4º – O recurso deverá ser acolhido pelo mesmo Conselho, para exame, discussão e solução do postulado, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, em reunião especial a ser convocada para tal fim;

Parágrafo 5º – Será aceito o pedido de demissão do associado que assim o desejar, desde que devidamente formalizado em requerimento datado, assinado e dirigido ao Conselho Diretor e que também sejam satisfeitas as demais exigências que envolvam o assunto;

Parágrafo 6º – De igual modo, também será permitida, mediante requerimento à Diretoria, a readmissão de ex-associado, desde que não tenham sido considerados graves os motivos do seu desligamento do quadro social;

Artigo 6º – Os Associados serão distribuídos nas seguintes categorias:

I – Fundadores – aqueles que assinaram a ata de constituição da Associação  e que estejam contribuindo para o alcance  de seus objetivos;

II – Efetivos – os funcionários aposentados e pensionistas do Banco do Brasil no Estado do Espírito Santo que foram admitidos no quadro de associados da AFABB-ES  desde a sua fundação, a 27.06.1996, e que estejam contribuindo para a manutenção dos  seus objetivos;

III – Contribuintes – funcionários da ativa, com mais de 20 (vinte) anos de serviço no Banco do Brasil e ex-funcionários do Banco do Brasil,  desde que não tenham sido demitidos por justa causa e que estejam contribuindo para a preservação dos  seus objetivos.

SEÇÃO  II

Direitos dos Associados

Artigo 7º – São direitos de todos os associados da AFABB-ES, indistintamente:

a) participar das Assembleias Gerais, com fiel observância das normas contidas no Estatuto Social e no Regimento Interno;

 b) eleger membros do Conselho Diretor e do Conselho Fiscal, de acordo com as normas estipuladas neste Estatuto Socia

Artigo 8º – São direitos exclusivos dos associados fundadores e efetivos:

 a) exercer cargos no Conselho Diretor e no Conselho Fiscal da AFABB-ES;

b) decidir sobre a dissolução da AFABB-ES;

c) decidir sobre a alienação do patrimônio da AFABB-ES;

d) numa exceção à regra, permitir que apenas o cargo de Diretor-Social possa ser preenchido por um sócio contribuinte, desde que satisfeitas todas as exigências do Inciso III do Artigo 6º.


SEÇÃO  III

 Deveres dos Associados

Artigo 9º –  São deveres do  Associado:

 a) cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, o Regimento Interno, o Regulamento das Eleições e as Resoluções que forem editadas pelos poderes constituídos da Entidade;

 b) pagar pontualmente as mensalidades fixadas pela diretoria ou por assembleia geral, tal como estabelecido no Regimento Interno;

 c) zelar pelo nome, pelo patrimônio e pelos programas desenvolvidos pela AFABB-ES, evitando situações que possam depor contra o conceito da Entidade;

 d) indenizar a AFABB-ES por qualquer dano ou prejuízo material causado circunstancialmente pela pessoa do associado, por seus dependentes ou por eventuais convidados;

 e) manter a AFABB-ES informada de todos os seus dados pessoais de endereço completo – atualizando-os quando necessário – tais como residencial ou eletrônico, a fim de receber regularmente os comunicados da associação, inclusive as eventuais consultas para manifestação em nome do Corpo Social;

 f) participar, facultativamente, de eleições do Conselho Diretor e do Conselho Fiscal, como votante, desde que seja associado há mais de 60 (sessenta) dias, e para ser candidato a membro de um dos Conselhos, deverá exibir a condição de ser associado fundador ou efetivo há mais de 02 (dois) anos, ininterruptamente;

 

SEÇÃO  IV

Da Responsabilidade dos Associados

 

Artigo 10 – Os associados não responderão nem solidária, nem subsidiariamente pelas responsabilidades e obrigações da AFABB-ES, exceto se, na prerrogativa de seus direitos, infligirem algum dano de ordem moral ou material à Associação, passível de reparação pela via administrativa ou judicial;

Artigo 11 – Em caso de abuso de personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade da entidade, como a malversação de recursos ou o exercício do excesso de mandato, os associados que ocuparem cargos de direção poderão ser pessoalmente responsabilizados civil, penal ou administrativamente.

CAPÍTULO III

 

DOS ÓRGÃOS SOCIAIS E SUAS ORGANIZAÇÕES


Artigo 12 – São órgãos sociais da AFABB-ES:

 a Assembleia Geral;

 o Conselho Diretor e

 o Conselho Fiscal

 SEÇÃO  I

DA ASSEMBLEIA GERAL

Artigo 13 –  A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação e constitui-se de pessoas físicas que, satisfeitas as exigências legais,  passaram a integrar o quadro social da Entidade. Convocada e instalada pelo Presidente do Conselho Diretor,  a Assembleia Geral é o foro apropriado para o exercício do pleno direito de manifestação dos associados. Estão aptos a votar todos os sócios  que estiverem em dia com as suas obrigações junto à Associação. Será permitido o voto por procuração, desde que seja reconhecida em Cartório a firma do outorgante e que o outorgado reúna a condição de associado da AFABB-ES, igualmente em condições do exercício do voto.

Artigo 14 – A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, em qualquer dia e mês do primeiro trimestre de cada ano.  Independentemente da data em que a assembleia for realizada, a posse dos eleitos se dará em dia útil  na última quarta-feira do mês de março do ano em que houver a eleição para os dois Conselhos da Entidade. Compete ainda à Assembleia Geral Ordinária adotar as seguintes providências:

I    – aprovar a dotação orçamentária da Associação;

II   –  definir a política e estratégia a serem adotadas no ano em curso;

III  – aprovar as contas do ano encerrado;

IV  – deliberar sobre outras questões comuns e de rotina não especificadas neste

Estatuto.

V – Eleger os membros do  Conselho Diretor e o do Conselho Fiscal.

Artigo 15 – A Assembleia reunir-se-á, extraordinariamente, quando necessário e em face de motivo relevante, para tratar de questões especiais, incomuns, não especificadas no artigo anterior, sendo convocada:

 I – pelo Presidente ou seu substituto legal;

 II– por solicitação escrita de no mínimo 20% (vinte por cento) dos associados e

 III – pela totalidade do Conselho Fiscal.

Artigo 16 –  Constitui, ainda, atribuição da Assembleia Geral Extraordinária, a deliberação do seguinte:

 aquisição e alienação de bens imóveis,  bem como  a constituição e imputação de ônus reais sobre eles;

 reforma do Estatuto Social;

 extinção da Entidade.

 

Parágrafo único – No caso de uma convocação de assembleia geral extraordinária para reforma do Estatuto, é necessário que a proposta de alteração seja, previamente, tornada do conhecimento dos associados e que os documentos que a compõem sejam disponibilizados aos interessados, na sede da Associação, com a antecedência mínima de quinze dias, para o uso que melhor lhes aprouver.

 Artigo 17 –  As convocações para a Assembleia Geral Ordinária e para as Assembleias Gerais Extraordinárias serão feitas com a antecedência mínima de 20 (vinte)  dias, mediante o envio do respectivo Edital de Convocação a todos os associados em condições de votar, sendo facultativa a sua publicação em jornais locais e a veiculação em outros meios de comunicação.

Parágrafo único –  As Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias serão instaladas,  em primeira convocação, com a presença mínima de metade mais um do número de sócios e, em segunda convocação, com qualquer número de associados presentes.

Artigo 18 –  As atas das assembleias serão rubricadas e assinadas pelo Presidente e pelo Secretário da sessão, em seguida coladas no livro próprio de lavratura de atas da AFABB-ES e os seus resumos serão enviados, posteriormente, a todos os associados.

Parágrafo Único – As decisões emanadas de uma assembleia geral só poderão ser alteradas, modificadas ou anuladas, mediante deliberação de outra assembleia geral, convocada para tal fim.

.

 

Seção II

 CONSELHO DIRETOR

 Artigo 19 – O Conselho Diretor é um órgão técnico-executivo, subordinado à Assembleia Geral,  cabendo-lhe a função de administrar todas as atividades da Associação.

Parágrafo único –  compõe-se de 5 (cinco) integrantes, assim discriminados:

I   –  Diretor-Presidente

II  –  Diretor-Administrativo

III –  Diretor-Financeiro

IV –  Diretor-Social.

V  –  Diretor de Assuntos Jurídicos

 

Artigo 20 –  Os membros do Conselho Diretor serão eleitos em assembleia geral ordinária, no primeiro trimestre civil a cada 02 (dois) anos,  podendo ser reeleitos, obedecido o calendário estipulado no Artigo 14 deste Estatuto.

Artigo 21 – O Conselho Diretor reunir-se-á, ordinariamente, de 2 (dois) em 2 (dois) meses, para    avaliar o     funcionamento    da    Associação    e,     extraordinariamente       sempre

que necessário, em face de motivo relevante, por convocação de seu Presidente ou da maioria de seus integrantes.

Parágrafo 1º – O Conselho Diretor somente poderá se instalar e tomar deliberações  com a presença de ,no mínimo, 3 (três) de seus membros;

Parágrafo 2º – As reuniões do Conselho Diretor e os demais atos de sua competência serão registrados em atas coladas em livro próprio, depois de rubricadas e assinadas pelos respectivos participantes.

Parágrafo 3º– O integrante do Conselho Diretor que faltar a 3 (três) reuniões consecutivas ou 5 (cinco) alternadas, sem motivo  justificado,  perderá  automaticamente o seu mandato.

Artigo 22 –  Compete ao Conselho Diretor:

I   –  cumprir as diretrizes e as normas definidas pela Assembleia Geral;

II  –  celebrar convênio e contratos;

III –  contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento da Associação,

inclusive  pessoa jurídica, para assessoramento;

IV – garantir o funcionamento da Associação e a estrita observância de suas

necessidades primárias;

V –  manter a administração da Associação em dia, de forma a poder prestar

contas, em qualquer tempo, à Assembleia Geral e aos órgãos oficiais

competentes;

VI – colocar à disposição do Conselho Fiscal todos os elementos de que este

necessitar para o desempenho de suas funções fiscalizadoras.

 

 

Artigo 23 –  Compete ao Diretor-Presidente:

I – representar a Associação ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, podendo delegar poderes;

II  –  supervisionar e orientar os trabalhos da Associação:

III – cumprir e fazer cumprir este Estatuto, a legislação aplicável e o Regimento Interno;

IV – convocar e presidir as Assembleias Gerais e as reuniões do Conselho Diretor;

V – assinar cheques e quaisquer outros documentos que se refiram a compromissos com terceiros,  juntamente com o Diretor- Financeiro;

VI – assinar convênios e contratos;

VII – assinar as inclusões e exclusões de associados;

VIII – contratar e demitir funcionários, ouvindo o Conselho Diretor;

 IX –  decidir sobre as questões de gestão ordinária;

X – decidir as questões extraordinárias, quando necessário e inadiável; “ad referendum “ da Assembleia Geral.

XI – decidir sobre os casos omissos no presente Estatuto, a serem referendados por futura assembleia geral;

Artigo 24 –  Compete ao Diretor-Administrativo:

I – secretariar as reuniões das Assembleias Gerais e do Conselho Diretor e redigir as respectivas atas:

II – colaborar com o Diretor-Presidente na execução das atividades da Associação;

III – elaborar o relatório de atividades da Associação, submetendo-o à aprovação do Conselho Diretor;

IV – controlar e manter sob sua supervisão os livros, documentos, registros, móveis, utensílios  e outros papéis da Associação;

V – Tomar todas as medidas preparatórias para as reuniões das Assembleias Gerais e do conselho Diretor;

VI – coordenar e supervisionar os serviços e funções do quadro de empregados da Associação;

VII – fazer as previsões devidas, juntamente com o Diretor-Financeiro, para prover, em tempo hábil e de forma adequada, as necessidades da Associação;

VIII – organizar e controlar os serviços de secretaria;

IX – zelar pelos arquivos e mantê-los atualizados;

X – manter em dia e supervisionar a correspondência, os serviços de comunicação e divulgação da Entidade;

XI – planejar, organizar, coordenar e programar os serviços gerais e exercer a administração geral do patrimônio da Associação;

XII – desempenhar outras tarefas, compatíveis com seu cargo, que lhe forem designadas pelo Diretor-Presidente;

XIII – substituir o Diretor-Presidente e o  Diretor-Financeiro nas ausências ou impedimentos eventuais.

Artigo 25 – Compete ao Diretor-Financeiro:

I – dirigir todas as atividades relacionadas com a gestão orçamentária, bem como administrar fundos, valores mobiliários, receitas e despesas da Associação;

II – zelar pelo patrimônio financeiro e econômico da Associação;

III – manter em dia as contas da Associação, sua contabilidade e demais atos inerentes ao seu cargo;

IV – diligenciar no sentido de que todas as obrigações contratuais e legais (fiscais, trabalhistas e previdenciárias) sejam cumpridas adequadamente e em tempo hábil;

V – assinar, juntamente com o Diretor-Presidente, todos os documentos que envolvam responsabilidade financeira da entidade, tais como cheques, contas bancárias, movimentações de valores financeiros, vendas e alienações de bens imóveis (autorizadas pelas Assembleias), inversões patrimoniais, balanços, balancetes, inventários e relatórios;

VI – organizar e controlar os serviços de contabilidade e tesouraria;

VII – manter todo o numerário da Associação em estabelecimento de crédito, exceto os valores suficientes para pequenas despesas;

VIII – conservar, controlar e manter sob sua guarda e supervisão todos os documentos, títulos, valores e livros contábeis e fiscais;

IX – apresentar nas reuniões do Conselho Diretor um balancete da situação financeira e na Assembleia Geral, o Balanço Anual;

X – desempenhar outras atividades compatíveis com o seu cargo, que lhe forem designadas pelo Diretor-Presidente;

XI – substituir o Diretor-Administrativo em suas ausências ou impedimentos eventuais.

Artigo 26 – Compete ao Diretor-Social:

I – Promover eventos  de ordem social  para a obtenção de recursos financeiros, visando a  ajudar a manutenção das atividades assistenciais da Associação;

II – Coordenar e incrementar eventos especiais, tais como festas comemorativas, excursões turísticas mediante rateio sem fins lucrativos entre os associados e promover  a competente divulgação pelos meios ao seu alcance;

III – desempenhar outras atividades compatíveis com o seu cargo, que lhe forem designadas pelo Diretor-Presidente;

Artigo 27 –  Compete ao Diretor de Assuntos Jurídicos:

 –  ordenar e coordenar os serviços e atividades de natureza jurídica da Associação;

II – Indicação de advogados para cuidarem de questões e casos especiais relacionados a assuntos dos associados, sem ônus para a Associação, salvo em caso de procedimentos judiciais que envolvam os seus interesses.

 

SEÇÃO  III

 DO CONSELHO FISCAL

 Artigo  28 –  O Conselho Fiscal, que é o órgão de fiscalização e controle interno da Associação com atuação permanente,  compor-se-á de 06 (seis) membros, sendo 03 (três) efetivos e 03 (três) suplentes, eleitos pela assembleia geral ordinária para um mandato de 02 (dois) anos, coincidente com o mandato do Conselho Diretor, podendo  ser reeleitos;

Artigo 29 – Os Conselheiros efetivos escolherão, dentre estes, o Coordenador  do Conselho Fiscal.

Artigo 30 – O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente de 03 (três) em 03 (três) meses, de acordo com calendário previamente elaborado e, extraordinariamente, sempre que houver motivo relevante e urgente;

Parágrafo Único: As reuniões do Conselho Fiscal – ordinária ou extraordinária – serão secretariadas por qualquer um dos membros presentes, e ao escolhido compete a tarefa de lavrar a respectiva ata;

Artigo 31 –  A convocação do Conselho Fiscal, em caráter ordinário, será feita por seu Coordenador  ou por maioria dos seus integrantes e,  em caráter extraordinário, a convocação  será feita  pelo mesmo Coordenador,  por maioria de seus integrantes ou pela Assembleia Geral.

Artigo 32 – O Conselheiro que deixar de comparecer a 3 (três) reuniões consecutivas ou a 5 (cinco) alternadas, sem apresentar justificativa no prazo de 5 (cinco) dias, perderá, automaticamente, o seu mandato. Em relação à vacância decorrente, proceder-se-á de acordo com o Artigo 33 deste Estatuto.

Artigo 33 – O Conselheiro  suplente substituirá o efetivo nas reuniões em que este não puder comparecer. No caso de ocorrer a vacância,  o Conselho Fiscal convocará um conselheiro suplente para ocupar a vaga de conselheiro efetivo, a fim de exercer o mandato-tampão, até que nova eleição se realize quando da próxima assembleia geral ordinária.

Artigo 34 –  Compete ao Conselho Fiscal:

I – examinar os livros contábeis, papéis de escrituração da Associação, a documentação de receita e despesa, o estado do caixa e os valores em depósito, bem como o patrimônio em geral, com livre acesso aos serviços administrativos, para obter informações, requisitar e compulsar documentos podendo requisitar do Conselho Diretor quaisquer esclarecimentos de que necessitar;

II – Lavrar, em livro próprio, atos e pareceres de suas  decisões;

III – emitir parecer sobre questões que lhe forem submetidas pela Assembleia Geral e pelo Conselho Diretor;

IV – denunciar a existência de irregularidades à Assembleia Geral;

V – requisitar livros, documentos, contratos, convênios e quaisquer dados sobre a Associação, verificando se estão em consonância com este Estatuto e se revestem das formalidades legais;

VI –  propor à Assembleia Geral a contratação de auditoria externa independente,  quando surgirem motivos  que a isso se justifiquem.

 

CAPÍTULO IV

 

DO PATRIMÔNIO E DAS FONTES DE RECURSOS

 

SEÇÃO   I

 

Do Patrimônio

 

Artigo 35 – O patrimônio social da AFABB-ES é constituído por todos os bens móveis e imóveis devidamente escriturados, por  valores passados em seu nome, como depósitos bancários e aplicações financeiras, por títulos de qualquer espécie que vier a adquirir, bem como por todos os direitos legítimos que possua ou venha a possuir.

SEÇÃO  II

 Das Fontes de Recursos

Artigo 36 –  Os recursos financeiros da AFABB-ES serão provenientes:

 a) das contribuições mensais ou espontâneas dos seus associados, nos termos do Artigo 56, parágrafo único, do novo Código Civil Brasileiro;

 b) da prestação de serviços relacionados à sua atividade, de convênios celebrados com entidades públicas ou privadas, ou ainda resultantes de atividades profissionais realizadas;

 c) de aplicações financeiras de suas reservas ou disponibilidades de caixa;

 d) de doações, comissões, legados, auxílios e subvenções concedidos por quaisquer pessoas físicas, jurídicas públicas ou privadas, organizações governamentais e não governamentais, nacionais ou estrangeiras;

e) de organizações diversas, comerciais ou industriais que porventura venham a estabelecer parceria com a AFABB-ES, cujas verbas de patrocínio acaso auferidas serão revertidas em objetivos condizentes com a finalidade da associação no campo social ou educacional,  tal como previsto no Artigo 3º;

 f) de eventos festivos diversos, desportivos ou beneficentes, com o objetivo de angariar recursos para aplicação nessas mesmas atividades;

 g) de eventuais sorteios de bens recebidos em doação, ou adquiridos para este fim, no que será respeitada a legislação peculiar vigente.

Artigo 37 – A AFABB-ES aplicará suas receitas, rendas, rendimentos e o eventual resultado operacional contábil  em entidades financeiras públicas ou privadas sediadas no território nacional,  na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos institucionais.                

 

CAPÍTULO  V

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

 Artigo 38 –   O exercício financeiro da Associação coincidirá com o ano civil;

Artigo 39 –  Os integrantes dos Conselhos Diretor e Fiscal não respondem solidária nem subsidiariamente pelos atos praticados em nome da Associação, mas são responsáveis, civilmente, pelos prejuízos que causarem sob  culpa,  dolo ou mediante a  violação da Lei ou deste Estatuto;

Parágrafo 1º – Os associados que forem eleitos para o Conselho Diretor ou para o Conselho Fiscal não receberão verba remuneratória pelo exercício dos respectivos cargos. Farão jus, apenas, a um jetom prefixado por cada reunião do órgão a que comparecerem, destinado a cobrir os gastos com transporte no interregno de dois ou três meses, conforme o caso;

Parágrafo 2º – Não é permitido aos membros efetivos do Conselho Diretor e aos membros efetivos e suplentes do Conselho Fiscal o acúmulo de funções em  outros órgãos da Associação,  restringindo-se suas atividades aos cargos para os quais foram eleitos;

Artigo 40 –  É vedado o uso do nome da Associação em negócios estranhos às suas atividades, devendo se ater, exclusivamente,  à finalidade para a qual foi criada. A  AFABB-ES é uma sociedade civil, de direito privado, com fins não econômicos, sendo expressamente proibido o seu vínculo ou a sua participação junto a partidos políticos ou seitas religiosas de qualquer natureza.

Artigo 41 – A Associação será identificada por uma logomarca que, preferencialmente, contenha traços que façam lembrar o folclore ou símbolos do Estado do Espírito Santo ou de sua Capital, onde está localizada a sua sede social.

Artigo 42 – No caso de extinção da Associação os bens patrimoniais, após quitados todos os seus débitos,  terão o destino que for aprovado em Assembleia Geral.

Artigo 43 – No caso de ocorrer a vacância do cargo de Presidente, a vaga será suprida temporariamente pelo substituto legal, que é o Diretor-Administrativo e, no eventual impedimento deste,  a substituição será feita pelo Diretor-Financeiro. Em seguida, dentro do prazo de quinze dias, será convocada, por quem de direito, uma assembleia geral extraordinária para a eleição e o preenchimento do cargo de Diretor-Presidente, devendo o eleito cumprir o respectivo mandato-tampão até o final do mandato original.

Artigo 44 –  Fica eleito o foro da comarca de Vitória (ES), para dirimir quaisquer dúvidas provenientes da interpretação deste Estatuto.

Vitória (ES),  21 de outubro de 2015.

DORIO  AFFONSO

Diretor-Presidente

 

 

                                               

 

Deixe seu comentário